Regulamento Interno

Guidões Futebol Clube

Regulamento Interno

Aprovado em reunião de direção realizada no dia 27 de julho de 2018


Introdução
A existência de um regulamento interno do clube, com características próprias e específicas, no qual são diversos os intervenientes – atletas, treinadores, colaboradores e diretores – é sem dúvida uma necessidade.
Deve ser considerado um guia de condutas e procedimentos que é colocado à disposição de todos, para disciplinar, melhorar e ajudar o trabalho que especificamente a cada um compete.
Assim entendido, este regulamento visa otimizar as relações que naturalmente vão ser criadas, sobretudo as que se referem com as atitudes e comportamentos apropriados/inapropriados, pretendendo-se evitar a arbitrariedade com vista à unificação comportamental.
Portanto, o presente regulamento deve ser considerado por todos como um conjunto de regras minimamente indispensáveis para o bom funcionamento das atividades desenvolvidas pelo clube.

 


Capitulo I
(Direção)


O Guidões Futebol Clube através dos seus diretores deve:
1º - Tratar com o máximo respeito todos os atletas, treinadores e colaboradores.
2º - Tratar de toda a parte burocrática/logística das equipas (inscrições, marcação de jogos, equipamentos, convocatórias, participações de sinistros, etc.).
3º - Assegurar a disponibilidade de instalações adequadas para a prática do futsal.
4º - Colocar à disposição dos treinadores e atletas todo o material de treino e de jogo necessário e em boas condições de utilização.
5º - Disponibilizar a todos os agentes desportivos (diretores, treinadores e jogadores) o manual de procedimentos a ser utilizado em caso de sinistro (em treinos e jogos).
6º - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento. 

 

Capitulo II
(Diretores/Colaboradores)


Os diretores/colaboradores (diretores ou outras pessoas indicadas pela Direção para acompanhar a equipa) têm um contributo indispensável a prestar com o seu empenho, espírito de colaboração e eficácia, para o bom funcionamento da atividade desportiva dentro do clube.
Assim os diretores/colaboradores devem:
7º - Respeitar e fazer respeitar as regras estabelecidas e que fazem parte deste regulamento.
8º - Assegurar a limpeza das instalações e balneários.
9º - Abrir os balneários aos atletas e ao treinador.
10º - Participar à Direção do clube qualquer estrago provocado por qualquer agente desportivo quer no recinto de jogo quer nos balneários.
11º - Caso seja solicitado, guardar os valores entregues no inicio dos treinos/jogos e devolvê-los no final.
12º - Verificar as condições de utilização do recinto e materiais.

 

Capitulo III
(Treinadores)


Os treinadores, partes importantes da estrutura do nosso clube devem assumir integralmente o seu papel formativo que se revela de grande repercussão no desenvolvimento dos atletas.
Assim os treinadores devem:
13º - Ser os primeiros a entrar no local de treino ou jogo e os últimos a sair.
14º - Apresentarem-se corretamente equipados com o equipamento disponibilizado pelo clube.
15º - Assegurar a saída da sua equipa do local do treino/jogo à hora marcada.
16º - Procurar solucionar qualquer problema inesperado e comunicar aos diretores presentes qualquer ocorrência estranha.
17º - No caso das condições atmosféricas ou materiais não permitirem a realização do treino planeado, procurar junto da direção do clube uma solução/alternativa.
18º - Autorizar a assistência aos treinos a dirigentes e atletas suspensos.

 

Capítulo IV
(Jogadores)


Os jogadores, fundamento do processo desportivo e formativo do clube, têm de procurar contribuir com o seu civismo, espírito criativo e dedicação para a melhoria das suas próprias condições de trabalho e, de forma positiva e critica respeitar e até tentar melhorar as regras que aqui se impõem.
Assim, os atletas devem:
19º - Comparecer pontualmente aos treinos, estando completamente equipados 10 minutos antes da hora marcada para o seu inicio.
20º - Comparecer pontualmente á hora marcada para a concentração no dia dos jogos.
21º - Comparecer pontualmente á hora marcada para a realização de reuniões, exames e tratamentos médicos.
22º - Utilizar o balneário indicado pelos diretores/colaboradores e cumprir as indicações que lhes forem transmitidas pelos mesmos. 
§ O treino/jogo inicia-se no momento em que se entra nas instalações onde o mesmo se vai realizar, pelo que qualquer atitude menos correta no espaço exterior/interior das instalações será punida.
23º - Assegurar e contribuir para a limpeza das instalações onde se realizam os treinos/jogos colocando o lixo nos locais próprios.
24º - Ser responsáveis pela mais adequada utilização dos materiais e equipamentos. Caso o danifiquem por uso inadequado, terão de o reparar ou substituir.
25º - Usar o equipamento de treino ou de jogo, disponibilizado pelo clube, para treinar e para jogar, respectivamente, sendo que o uso de caneleiras é obrigatório e é da responsabilidade de cada atleta, não sendo disponibilizadas pelo clube.
26º - Sujeitar-se ao regime de treinos e outras indicações estabelecidas pelos treinadores e a todos os tratamentos preconizados pelos serviços clínicos.
27º - Realizar as sessões de apuramento físico, técnico e tático julgadas necessárias pelos treinadores, para além de quaisquer outras iniciativas julgadas convenientes pelos mesmos.
28º - Respeitar e tratar com lealdade todos os diretores/colaboradores e treinadores bem como os companheiros do clube.
Os atletas não devem:
29º - Usar anéis, pulseiras, relógios e outros objetos que possam causar ferimentos tanto nos treinos como nos jogos.
30º - Utilizar pastilha elástica dentro das instalações, quer por razões higiénicas, quer pelo perigo de asfixia na prática desportiva.
31º - Deixar nos vestiários dinheiro ou outros valores pelos quais o clube não se poderá responsabilizar. Para o caso haverá sempre um saco para recolha dos valores.
Por fim,
32º - Os capitães de equipa indigitados devem ser os intermediários nas relações com os jogadores, treinadores e direção.

 


Capitulo V
(Sanções Disciplinares)


O Guidões Futebol Clube, através da sua direção, tem o poder disciplinar sobre os agentes desportivos (diretores/colaboradores, treinadores e jogadores) ao seu serviço, sem prejuízo das sanções que a estes sejam aplicadas pelos órgãos da hierarquia desportiva, pelo que serão aplicadas multas aos jogadores que não cumprirem com as normas inscritas neste regulamento.
33º - O agente desportivo que chegue atrasado aos treinos ou jogos pagará uma multa no valor de 2,50 euros.
34º - O agente desportivo que faltar aos treinos ou jogos será punido com o pagamento de uma multa no valor de 5,00 euros. As faltas poderão ser justificadas, caso em que a multa aplicada poderá ser reduzida 50% ou eliminada. 
35º - O agente desportivo que acumule cinco faltas injustificadas (seguidas ou intercaladas), aos jogos ou treinos, será alvo de processo disciplinar.
36º - O jogador que não cumpra com o disposto no número 25º deste regulamento (equipamento/material desportivo) é punido com multa de 2,50 euros.
37º - O jogador que for encontrado pelos treinadores e/ou algum dos elementos da direção, fora do seu domicílio para além das 24 horas na noite que antecede o jogo, ou em situação que coloque em causa o seu rendimento, será punido com multa de 10,00 euros e será de imediato desconvocado.
38º - Os castigos desportivos aplicados aos diretores, treinadores e jogadores serão sempre analisados pela direção, após o que a direção aplicará ou não a multa conveniente e de acordo com o presente regulamento (refira-se que esta sanção só se verificará se o agente desportivo for castigado por comportamento antidesportivo ou falta disciplinar).
§ A multa será aplicada de acordo com os jogos de castigo com que o jogador ou delegado for punido:
1 Jogo – 2,50 euros
2 Jogos – 5,00 euros
3 Jogos – 7,50 euros
+ 3 Jogos – 10,00 euros
39º - Os diretores/colaboradores, treinadores e jogadores que cometam infrações disciplinares mais graves serão sempre alvo de processo disciplinar por parte do clube e punidos de acordo com a gravidade da situação: suspensão ou expulsão do clube. A decisão de suspensão ou expulsão do clube será fundamentada e notificada por escrito ao atleta no prazo máximo de dez dias após a data da infração.

 


Capítulo VI
(Faltas)


40º - As faltas poderão ser consideradas justificadas e injustificadas. A justificação da falta deve ser apresentada sempre que possível, antes da mesma se concretizar e nos casos de impossibilidade, imediatamente após a apresentação do jogador aos treinos. 
41º - Consideram-se justificadas as faltas:
Autorizadas pelo clube. 
Nojo (falecimento de familiar, parente ou amigo).
Por motivo de prestação de provas de exame (comunicação com cinco dias de antecedência).
Motivos profissionais inadiáveis.
42º - As faltas injustificadas serão apreciadas pelos treinadores e pela direção e darão direito às multas constantes no presente regulamento.
43º - Não são, consideradas faltas as que decorram de situações de lesões graves.

 


Capitulo VII
(Disposições Finais)


44º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela direção.
45º - As multas aplicadas aos diretores/colaboradores, treinadores e jogadores ao abrigo do capítulo V do presente regulamento, reverterão, no final da época desportiva, para um jantar convívio.
46º - O presente regulamento elaborado pela Direção do Guidões Futebol Clube entra em vigor no dia da sua aprovação.



CARTÃO DE SÓCIO

Após receber a confirmação de que o processo de inscrição como sócio se encontra concluído, efetue o download da APP Cartão de Sócio disponível para Android e iOS, entre com os dados de login que lhe foram fornecidos.

cartao socio


android iphone